Afastamento
I - DEFINIÇÃO
As definições e os procedimentos para afastamento dos campi da UFABC, e para realização de viagens nacionais e internacionais de qualquer duração, a serviço, que envolvam ou não a concessão de diárias e passagens, devem observar a Portaria nº 111/2020/REIT, publicada no Boletim de Serviço n° 912, de 31/01/2020.
II - NORMAS CENTRAIS
- Os deslocamentos do servidor que, cumulativamente, a) sejam considerados atribuições rotineiras e inerentes ao cargo/função; b) aconteçam em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento de ida/volta no mesmo dia; e c) não envolvam concessão de diárias e/ou passagens, ou outro tipo de ônus para UFABC, poderão ser registrados apenas no SIGRH, desde que homologados pelo Superior Imediato para fins de registro nos assentamentos funcionais, conforme tutoriais para solicitação e homologação:
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